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ASO - Atestado de Saúde Ocupacional

O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é um documento obrigatório emitido após a realização dos exames médicos previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme estabelece a NR-7 do Ministério do Trabalho. Ele serve para atestar se o trabalhador está apto ou inapto para exercer suas funções, de acordo com as condições de saúde avaliadas.

Principais informações sobre o ASO:

Quando é emitido: O ASO é emitido nas seguintes situações:

  • Exame admissional
  • Exame periódico
  • Exame de retorno ao trabalho
  • Exame de mudança de função
  • Exame demissional

Conteúdo do ASO:

  • Identificação do empregado e da empresa
  • Data dos exames realizados
  • Nome do médico responsável, com registro no CRM
  • Definição de aptidão ou inaptidão para o trabalho
  • Riscos ocupacionais presentes, caso existam
  • Recomendação de medidas de saúde, se necessárias

Importância: Garante segurança tanto para o empregador quanto para o empregado, assegurando que o trabalhador esteja em condições adequadas para desempenhar suas atividades, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

Resumindo: O ASO é o documento que comprova, após avaliação médica, que o trabalhador está apto ou não para exercer determinadas funções na empresa, de acordo com sua saúde ocupacional.

Exames Complementares

Os exames complementares são indicados pelo Médico Coordenador durante a elaboração do PCMSO, com o objetivo de aprimorar o diagnóstico realizado no Exame Clínico.

Qual a finalidade desses exames? A finalidade de cada exame complementar varia conforme os riscos ocupacionais envolvidos em cada função. De modo geral, eles servem para fornecer informações adicionais ao médico, permitindo uma avaliação mais completa e segura. Dessa forma, o profissional pode emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), autorizando ou não o trabalhador a desempenhar suas atividades.

Quais são os exames mais usualmente solicitados?

  • Avaliação da acuidade visual
  • Audiometria
  • Eletrocardiograma
  • Eletroencefalograma
  • Espirometria
  • Testes laboratoriais
  • Radiografias

Quando devem ser realizados? A realização desses exames pode ocorrer no momento da admissão, periodicamente (como a cada seis meses ou anualmente), por ocasião da demissão, ou conforme determinado pelos riscos inerentes à função e a legislação vigente.

Regulamentação Todos esses procedimentos devem seguir as orientações da NR-07 e seus anexos (Quadros I e II), além das recomendações do médico responsável.

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