ASO
ASO - Atestado de Saúde Ocupacional
O ASO – Atestado de Saúde Ocupacional é um documento obrigatório emitido após a realização dos exames médicos previstos no PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), conforme estabelece a NR-7 do Ministério do Trabalho. Ele serve para atestar se o trabalhador está apto ou inapto para exercer suas funções, de acordo com as condições de saúde avaliadas.
Principais informações sobre o ASO:
Quando é emitido: O ASO é emitido nas seguintes situações:
- Exame admissional
- Exame periódico
- Exame de retorno ao trabalho
- Exame de mudança de função
- Exame demissional
Conteúdo do ASO:
- Identificação do empregado e da empresa
- Data dos exames realizados
- Nome do médico responsável, com registro no CRM
- Definição de aptidão ou inaptidão para o trabalho
- Riscos ocupacionais presentes, caso existam
- Recomendação de medidas de saúde, se necessárias
Importância: Garante segurança tanto para o empregador quanto para o empregado, assegurando que o trabalhador esteja em condições adequadas para desempenhar suas atividades, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
Resumindo: O ASO é o documento que comprova, após avaliação médica, que o trabalhador está apto ou não para exercer determinadas funções na empresa, de acordo com sua saúde ocupacional.
Exames Complementares
Os exames complementares são indicados pelo Médico Coordenador durante a elaboração do PCMSO, com o objetivo de aprimorar o diagnóstico realizado no Exame Clínico.
Qual a finalidade desses exames? A finalidade de cada exame complementar varia conforme os riscos ocupacionais envolvidos em cada função. De modo geral, eles servem para fornecer informações adicionais ao médico, permitindo uma avaliação mais completa e segura. Dessa forma, o profissional pode emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), autorizando ou não o trabalhador a desempenhar suas atividades.
Quais são os exames mais usualmente solicitados?
- Avaliação da acuidade visual
- Audiometria
- Eletrocardiograma
- Eletroencefalograma
- Espirometria
- Testes laboratoriais
- Radiografias
Quando devem ser realizados? A realização desses exames pode ocorrer no momento da admissão, periodicamente (como a cada seis meses ou anualmente), por ocasião da demissão, ou conforme determinado pelos riscos inerentes à função e a legislação vigente.
Regulamentação Todos esses procedimentos devem seguir as orientações da NR-07 e seus anexos (Quadros I e II), além das recomendações do médico responsável.